Jurisprudência: suspensos recursos e ações sobre dois temas envolvendo a Fundação Casa

A presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública, pelo Aviso Nº 018, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, de 22 de setembro de 2017, a suspensão dos recursos de revista, bem como dos recursos interpostos contra decisão de primeiro grau e das ações originárias propostas perante o Tribunal, quando neles se discutem matérias idênticas àquelas afetadas nos recursos repetitivos, ainda que contenham outras questões, até pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, que versem sobre as seguintes questões jurídicas:

a) Adicional de Periculosidade. Artigo 193, Inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 13 (Portaria 1885/2013 – Ministério do Trabalho” (TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 C/J Processo nº TST- IRR-1086-51.2012.5.15.0031);

b) Agente de Educação da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448, I, do TST” (Processo nº TST- IRR-1086-51.2012.5.15.0031 C/J TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382).


Secom TRT5 – 25/9/2017