Justiça do Trabalho da Bahia reativará serviços da Vara Itinerante

As primeiras cidades contempladas serão divulgadas pela Corregedoria

O estado da Bahia, o quinto maior do país em extensão territorial (564 733,177 km2), contará novamente com os serviços da Vara Itinerante da Justiça do Trabalho. A reativação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) saiu no Provimento Conjunto nº 03/2017, da Presidência e da Corregedoria do TRT5, disponibilizado no Diário Eletrônico do último dia 18/4. A norma dispõe sobre estrutura e funcionamento da unidade que, prioritariamente, será utilizada para a realização de audiências e prática de atos jurisdicionais e administrativos em cidades baianas onde não existem unidades da Justiça do Trabalho.

Os primeiros municípios contemplados serão divulgados em breve pela Corregedoria do TRT5-BA. De acordo com o provimento, a Vara Itinerante será composta por um juiz e uma equipe de quatro servidores - um secretário de audiências, um assistente de juiz, um calculista e um agente de segurança/transporte – que realizarão serviços que antes só estariam disponíveis a quilômetros de distância. Os trabalhos serão coordenados pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Gilber Lima.
 
Para a presidente do TRT5-BA, desembargadora Maria Adna Aguiar, a Vara Itinerante aperfeiçoa os mecanismos de acesso à Justiça e traz maior eficiência à atuação jurisdicional. "A Bahia é um estado de extensão continental. Muitas pessoas deixam de efetuar reclamações ou mesmo comparecer a uma audiência por falta de condições mínimas para deslocamento. Por isso, acreditamos que a retomada da Vara Itinerante garantirá o acesso dos que precisam dos serviços do judiciário trabalhista", afirmou.

CALENDÁRIO - Segundo o diretor de secretaria da Corregedoria, Dênio Robson Bezerra Estrela, a unidade está realizando um estudo técnico para definir o calendário de deslocamento e a relação dos municípios selecionados para receber os serviços da Vara Itinerante. O deslocamento, de acordo com o Provimento Conjunto, levará em consideração critérios como o número de municípios que compõem a jurisdição, a demanda processual da cidade, bem como a distância a ser percorrida pelos cidadãos que precisam dos serviços da Justiça, que deverá ser de pelo menos 100 km, dentre outros.   

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) – 24/4/2017