Justiça do Trabalho na Bahia suspende atividades presenciais de 24/2 a 5/3

Após reunir-se com o Comitê de Retomada Pós-Crise, criado pelo Ato TRT5 GP 173/2020 e a área técnica, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu suspender as atividades presenciais da Justiça do Trabalho na Bahia, inclusive as audiências presenciais e semipresenciais, que já haviam sido designadas para o período de 24 de fevereiro a 5 de março de 2021. A medida foi normatizada por meio da Portaria Conjunta GP/CR TRT5 nº 001/2021, divulgada no Diário Eletrônico desta terça-feira (23/2).

A suspensão das atividades presenciais levou em consideração a nova situação epidemiológica do Estado, com o elevado crescimento de novos casos e de óbitos da covid-19, a alta ocupação de hospitais e UTIs e a circulação de nova cepa da doença. Ficam mantidas as audiências presenciais e semipresenciais designadas para a terça-feira, dia 23/02/2021. Estão mantidas, também, todas as audiências telepresenciais, bem como as atividades essenciais previstas nos art. 2º e 5º do Ato Conjunto TRT5 GP/CR 005/2020.

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 22/02/2021 (atualizada em 24/2/2021)