Justiça do Trabalho condena empregadora doméstica por 35 anos de trabalho análogo ao escravo

A Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou Arlinda Pinheiro de Souza Santos por manter uma  empregada doméstica trabalhando por mais 35 anos sem qualquer remuneração. O caso foi descoberto a partir de denúncias anônimas que resultaram em uma ação de fiscalização autorizada pelo Judiciário na casa da patroa no dia 21 de dezembro de 2017. A sentença determina o pagamento de cerca de R$170 mil para a vítima a título de indenização por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho.

A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Paula Leal Lordelo, que determinou, além do pagamento dos R$170 mil, a quitação dos débitos junto ao INSS e ao FGTS. Ela também determinou que se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda. O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, entendendo que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram.

A ação foi ajuizada pela procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus, município do recôncavo baiano onde ocorria o caso de trabalho escravo doméstico. No processo, o MPT informa que a trabalhadora, uma senhora de idade, foi encontrada na residência e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento. O trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestiário. Por laços afetivos, a trabalhadora não quis ser resgatada.  


Força-tarefa – A identificação de casos de trabalho escravo doméstico esbarra no princípio da inviolabilidade do lar. Neste caso, no entanto, a força-tarefa de combate ao trabalho escravo, formada por um procurador do trabalho, uma auditora-fiscal do trabalho, um oficial de Justiça e policiais federais, obteve autorização para entrar na casa para verificar a denúncia de trabalho escravo. Antes, a empregadora chegou a ser convocada a prestar esclarecimentos em audiência no MPT, mas se negou a receber a notificação.

Para obter a autorização judicial para realizar a fiscalização dentro da casa da empregadora, o MPT ingressou com ação cautelar na Justiça expondo o teor da denúncia e a negativa da empregadora em prestar esclarecimentos. No dia 21 de dezembro de 2017, a força-tarefa chegou ao local e confirmou o teor da denúncia tanto pelo depoimento da vítima quanto pela inexistência de qualquer documento relativo a uma relação de trabalho.

Escravidão na Bahia – A Bahia fechou o ano de 2019 com 21 trabalhadores resgatados de situações análogas às de escravo. É o quinto estado com maior número de trabalhadores retirados dessa situação desde 2003. Nesse período, foram registrados 3.270 casos. Em 2019, seis ações fiscais terminaram com a configuração de situação de trabalho escravo, sendo cinco na zona rural e um na zona urbana. Só na agropecuária, atividade econômica com maior incidência de trabalho escravo, já foram resgatados mais de 2.500 trabalhadores nas últimas duas décadas. A cadeia produtiva do cacau na região Sul apresenta os maiores índices de 2019.

No país, o ano passado teve 45 operações de resgate realizadas. Mais de mil trabalhadores foram retirados da situação de trabalho semelhante à de um escravo. Em 70% das operações fiscais, houve libertação de trabalhadores, índice maior do que o de 2018, quando 48% das operações terminaram com resgate. As operações no estado são executadas pela pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo – Coetrae Bahia, e pelo grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Gaete).

Fonte: Ministério Público do Trabalho - 11/6/2020