Justiça do Trabalho determina reintegração de 118 trabalhadores em Nova Viçosa

A juíza do trabalho Priscilla Teixeira da Rocha Passos, da Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, concedeu liminar em ação cautelar determinando a reintegração de 118 trabalhadores dispensados pela Bahia Produtos de Madeiras S.A., em Nova Viçosa, Extremo Sul do estado. A empresa, que faz parte do Grupo Fibria, realizou a demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria e terá o prazo de cinco dias para fazer a reintegração, a partir da notificação, garantindo aos trabalhadores os mesmos valores e benefícios anteriores à rescisão. Caso descumpra a liminar, deverá pagar multa diária de R$ 300 por trabalhador não reintegrado, limitada a R$ 50 mil por empregado.

As investigações do caso foram iniciadas em setembro de 2017, quando o Sindicato dos Trabalhadores na Silvicultura, Plantio, Tratos Culturais, Extração, Beneficiamento da Madeira, Atividades Florestais e Indústria Moveleira do Extremo Sul Da Bahia (Sintrexbem) denunciou que a empresa havia comunicado a dispensa coletiva de mais de cem empregados sem a negociação coletiva, após paralisação das atividades.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia expediu imediatamente notificação à Bahia Produtos de Madeiras S.A. e à Fibria Celulose S.A., recomendando a suspensão da dispensa coletiva. No entanto, a recomendação foi descumprida, o que levou o MPT a entrar com a ação cautelar. Nela, o órgão pede que a Justiça determine a imediata reintegração dos trabalhadores e a proibição à Bahia Produtos de Madeiras de efetuar outras dispensas.

Na decisão liminar, a juíza Priscilla Passos salientou que “a acionada deveria ter realizado negociação coletiva antes mesmo do encerramento das atividades, na tentativa de buscar alternativas ou mitigar o impacto das demissões coletivas, o que não fez, ainda que diante de recomendação do MPT nesse sentido”.

Conforme consta da decisão, a Bahia Produto de Madeiras “violou, portanto, princípios constitucionais basilares, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a função social da empresa e a negociação coletiva para solução dos conflitos coletivos”.

POSTO DA MATA - A procuradora do MPT Geisekelly Bomfim de Santana Marques, responsável pela ação, afirmou que “o objetivo da ação cautelar é proteger a dignidade de cada um dos trabalhadores dispensados de forma abusiva, garantindo o retorno ao emprego e o sustento de suas famílias, até que a Justiça analise de forma definitiva a questão”.

Ainda segundo a procuradora, “a dispensa em massa arbitrária afeta não apenas cada trabalhador individualmente. Causa profundos prejuízos socioeconômicos a toda a comunidade local, especialmente em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa, em que habitam apenas cerca de 22 mil pessoas, local onde a empresa realizava as suas atividades”.

Fonte: Ascom MPT-BA, com edições da Secom-TRT5 - 23/2/2018