Justiça do Trabalho libera respiradores parados do Insbot para tratamento da covid em Salvador

A  Justiça do Trabalho na Bahia autorizou nesta terça (2/3) que agentes da Prefeitura de Salvador retirassem respiradores que estavam sem uso na sede do Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia Sociedade Simples Ltda. (Insbot), no bairro do Barbalho, para que sejam utilizados na ampliação de leitos de alta complexidade destinados ao enfrentamento da covid.

A solicitação dos equipamentos foi feita pelo Município do Salvador, em razão da grave crise sanitária da pandemia, com base no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e na Lei nº 13.979/2020, que preveem requisição administrativa de bens e serviços pelo Poder Executivo em caso de perigo público. A intervenção do Poder Judiciário no caso foi necessária porque os bens móveis e imóveis do Insbot encontram-se penhorados para saldar débitos trabalhistas, oriundos de direitos sociais, também de estatura constitucional. A autorização foi concedida pela juíza Andréa Presas, supervisora da Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT5-BA.

A retirada dos equipamentos deve ocorrer às 10h30 desta quarta (3/3), e, como determinou a juíza, haverá o acompanhamento de um oficial de Justiça, que realizará vistoria e registros fotográficos, a fim de se constatar o estado dos bens entregues ao Município.

A magistrada também determinou ao Município do Salvador o bloqueio do pagamento de eventuais indenizações que seriam destinadas ao Insbot, em razão da requisição dos aparelhos, devendo os valores serem depositados à disposição da Justiça para garantia de débitos trabalhistas.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 3/3/2021