Justiça do Trabalho participa de audiência pública no STF sobre redução do expediente de tribunais

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, e desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho participaram, na manhã desta quarta-feira (2), de audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598 de que é relator, que trata do encurtamento do expediente dos tribunais. A corregedora regional, desembargadora Dalila Andrade, participou da audiência representando o TRT da Bahia.

Além dela, a audiência contou com a presença de representantes de todos os ramos do Poder Judiciário, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  O encontro buscou uma solução consensual para a regra do artigo 1º da Resolução 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público no período de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

A ADI 4598 foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que argumenta que a resolução compromete a autonomia administrativa dos tribunais e cria obrigações financeiras. Em junho de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para que os tribunais não promovessem alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não fosse julgado o mérito da ação.

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Representando a Justiça do Trabalho, o ministro Brito Pereira explicou que o encurtamento do expediente forense não atrapalha o atendimento presencial. “A Justiça do Trabalho está 100% virtualizada”, afirmou. “Nosso sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite ao advogado ingressar com recursos até a meia noite”.

O ministro ressaltou ainda que os tribunais têm conseguido manter a atividade jurisdicional dentro e fora do ambiente virtual, mesmo com a redução necessária por conta do orçamento. “Mantemos plantões para atender as emergências, e ninguém fica sem ajuizar a sua ação ou sem conversar com o magistrado porque o expediente está reduzido”, completou.

ORÇAMENTO 2020 - O presidente do TST e do CSJT também ressaltou as medidas que a Justiça do Trabalho tem tomado diante da restrição orçamentária desde o exercício de 2016. Segundo o ministro, o orçamento foi ajustado, de modo que se possa continuar mantendo a celeridade processual e o atendimento pleno dos jurisdicionados.

“Um dos objetivos da redução de expediente na parte vespertina é fugir do consumo de energia, que pode ser dez vezes mais caro a partir das 16h”, explicou. “No TRT da 5ª Região (BA), por exemplo, houve uma economia de cerca de 30% no valor da conta de energia, sem contar a redução de outros gastos como água, telecomunicações, segurança. Há uma cadeia de situações que ficam agregadas a essa economia”.

Fonte: TST - 3/10/2019 (Com edições da Secom TRT5-BA)