Justiça do Trabalho suspende eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eunápolis

O juiz Jéferson de Castro Almeida, substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender o processo eleitoral promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquela cidade por visualizar condutas antissindicais do presidente e de outros integrantes da entidade.
A decisão foi tomada após um interessado à candidatura denunciar a adoção de medidas, por parte do Sindicato, com o objetivo de obstar a sua participação no processo eleitoral, bem como limitar o número de cargos de direção destinados aos trabalhadores rurais assalariados.

O juiz consignou na decisão que “De todos os fatos alegados pelo Autor, o que salta aos olhos e chama a atenção deste juízo para possível violação de direito é a modificação do Regimento Eleitoral 2019-2023, com a previsão de vedação de candidaturas de membros de direção de outra entidade sindical, ainda que não esteja concluído o processo de reconhecimento legal da suposta Entidade Sindical, o que demonstra a inserção de norma com o claro objetivo de atingir aqueles que estão em situação conflituosa com o presidente do Sindicato”

Além disso, o juiz declarou que a exclusão de urnas itinerantes e de horário especial para a votação, medidas adotadas em pleitos anteriores, compromete a higidez do pleito, dificultando a participação dos filiados “que trabalham em longínquas plantações de eucalipto espalhadas em raios muitas vezes superiores a 200 km de distância da sede sindical, nos quais o labor muitas vezes se inicia antes das 05h”.
O juiz designou a realização de audiência para o próximo dia 17, às 14h, na sede da vara, para discussão destas questões e verificação da necessidade de intervenção judicial na entidade, inclusive com a nomeação de comissão paritária sindical.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 8/7/2019