Liminar da 4ª VT de Salvador obriga Sodexo a parar assédio a funcionários

A Sodexo do Brasil S.A., empresa multinacional que atua no setor de serviços de apoio prestando serviços de fornecimento de alimentação ao Hospital Português, em Salvador, está obrigada a suspender todo tipo de prática humilhante em relação a seus funcionários que possam ser caracterizadas como assédio moral. A decisão em caráter liminar foi concedida no último dia 3 pelo titular da 4ª Vara do Trabalho de Salvador, juiz Fabrício Magalhães, em uma ação civil pública movida contra a multinacional pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). De acordo com a decisão, a empresa tem o prazo de até 30 dias para adotar novas práticas, sob pena de ter de arcar com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

O grande número de casos apurados no inquérito e nas ações individuais já julgadas pelo TRT5-BA foi um dos principais fatores para que o juiz concedesse a liminar antes mesmo de julgar o mérito da ação. No entendimento do magistrado, a Sodexo "infringe o princípio constitucional da dignidade do ser humano e do valor social do trabalho". O magistrado também fundamenta a decisão no grande número de documentos apresentados pelo MPT-BA, que revelam não só a tentativa de solução consensual do conflito, como também uma série de decisões judiciais nas quais se tem notícia dos descumprimentos legais cometidos pela ré, laudos e perícias médicas de seus trabalhadores, bem como a comunicação de centenas de comunicações de acidente de trabalho.

Dentre as informações coletadas durante o inquérito que investigou a denúncia de assédio moral, foram identificados casos de xingamentos praticados por gerentes e encarregados, não reconhecimento por parte da empresa de atestados médicos, falta de comunicação de acidentes de trabalho ao INSS, entre outras ocorrências. Também, houve vários relatos de situações em que funcionários eram obrigados a continuar trabalhando mesmo estando doentes e situações descritas que revelam que a empresa perseguia os empregados que ficaram afastados do trabalho por razões médicas, mesmo com a apresentação de atestado.

Segundo o procurador do Trabalho que atuou no caso, Rômulo Almeida, foi constatado que a Sodexo vinha mantendo condutas que levavam à humilhação dos trabalhadores. Depois de ouvir testemunhas que relataram situações de xingamentos por parte de supervisores, punições a funcionários que pediam afastamento por razões médicas e perseguição a vários empregados, o titular do inquérito ainda descobriu uma série de condenações na Justiça do Trabalho em ações movidas por ex-empregados que reconheciam a ocorrência de assédio moral e cobravam indenizações à empresa. "Ficou evidente que havia conduta reiterada e continuada por parte de superiores hierárquicos sobre os empregados, sem que a direção da empresa tomasse qualquer medida de proteção aos trabalhadores", avaliou o procurador.

DANOS MORAIS - "A empresa tem sofrido condenações reiteradas na Justiça do Trabalho por assédio moral e desvio de função, como consequência de um meio ambiente de trabalho incompatível com a lei brasileira", afirmou o procurador. Ele informa ainda que a ação apresentada no fim de junho continua a ser analisada pela Justiça. Nela, o MPT pede a condenação da Sodexo em R$500 mil por danos morais coletivos, além de que a empresa fique obrigada a cumprir a legislação brasileira em relação à garantia de um meio ambiente de trabalho sadio, sob pena de multa, que o MPT pede que seja fixada em R$10 mil.

(ACP 0000631-73.2017.5.05.0004)

Fonte: MPT-BA - 15/8/2017 (Com edições da Secom TRT5-BA)