Liminar proíbe dispensa de 210 trabalhadores de empresa de ônibus sem negociação com sindicato


Em decisão liminar, a 32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração de 210 trabalhadores da Falcão Real Serviços Ltda. (antiga Viação São Luiz), dispensados sem prévia negociação com o sindicato profissional.  O juiz  Rodolfo Pamplona Filho estipulou o prazo de 24 horas para cumprimento da tutela de urgência, afirmando que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) excluiu tal exigência, mas nela inexiste qualquer dispositivo que revogue norma coletiva vigente. 

''O fato é que está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 onde, na Cláusula 33ª, a empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto ao sindicato ou órgão competente equivalente''', afirmou o magistrado. Ele também fundamentou sua decisão em diretriz da Presidência da República, que anunciou publicamente que a "reforma trabalhista" não veio para revogar direitos.
 
Além da reintegração, foi determinado o pagamento dos salários integrais dos meses de novembro e dezembro, bem como das parcelas do 13º salário. Outros pedidos serão apreciados após apresentação da defesa, que deve acontecer em audiência marcada ainda no mês de janeiro. 
 
O prazo para pagamento é de 10 (dez) dias e o descumprimento gera multa diária de R$10 mil, ficando a empresa proibida, ainda, de realizar dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob igual penalidade.

ACP 0001533-39.2017.5.05.0032
 
Secom TRT5 - 20/12/2017