Mais seis VTs participarão do projeto-piloto de retomada gradual das atividades presenciais

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) definiu outras seis Varas do Trabalho que participarão da extensão do projeto-piloto relativo à retomada gradual das atividades presenciais do Regional. De acordo com o Ato Conjunto GP/CR TRT5 10/2020, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 desta terça (22/9) e que altera a redação do Ato Conjunto GP/CR TRT5 9/2020, o projeto-piloto vai abranger também as 13ª e 20° Varas do Trabalho de Salvador, a partir de 5 de outubro; as 16ª e 37ª Varas do Trabalho de Salvador, a partir de 19 de outubro; e as 4ª e 6ª Varas do Trabalho de Salvador, a partir de 26 de outubro.

A retomada das atividades presenciais ocorreu de forma tranquila, em ambiente seguro, restrito e controlado, na última segunda (21/9), com a realização de audiências de instrução nas 1ª e 26ª Varas do Trabalho de Salvador, no andar térreo do Fórum do Comércio e em turnos alternados. Na oportunidade, a presidente do TRT5-BA, desembargadora Dalila Andrade, que esteve no prédio para acompanhar a abertura dos trabalhos, ressaltou que “a coleta de informações exige a realização de audiências presenciais de instrução, e o TRT5 deve, a partir dos resultados obtidos nesse projeto-piloto da retomada, avaliar a expansão da pauta presencial para outros fóruns no interior do estado”. No entanto, frisou a magistrada, “o Tribunal tem obtido ótimos resultados com métodos virtuais de trabalho e esses procedimentos serão mantidos”. 

LIMITAÇÃO DE ACESSO - Nessa fase do projeto-piloto da retomada, o acesso ao Fórum é permitido somente a pessoas com audiências marcadas, e 20 minutos antes do evento. As audiências ocorrem em dois turnos. Não são prestados nas unidades situadas no Fórum os serviços de informações processuais, pagamentos, desarquivamento e atendimento em geral, mantido exclusivamente de forma telepresencial (clique aqui para ver a lista de contatos). Para o acesso e a circulação no Fórum são exigidos o uso adequado de máscaras e o respeito ao distanciamento social. Há medição da temperatura corporal na entrada, com termômetro eletrônico apontado para a testa, sendo vedada a passagem de quem tiver temperatura superior a 37,5 ºC.

Secom (Renata Carvalho) - 24/9/2020 (atualizada em 2/10/2020)