Nota Pública: retomada de atividades presenciais no TRT5 somente ocorrerá após informações técnicas das autoridades sanitárias e conclusões de Comitê

A Presidência do TRT da 5ª Região, considerando a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou regras mínimas para o restabelecimento dos serviços nos tribunais, visando à prevenção de contágio pelo coronavírus – covid-19, reitera que a retomada das atividades presenciais será amparada em informações técnicas, notadamente do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde e órgãos internos de saúde e segurança do trabalhador;  ouvidos o Ministério Público do Trabalho, OAB e ABAT, e, ainda, das associações de classe, como a Amatra5 e o Sindjufe-BA, bem como da Comissão dos Diretores de Secretaria de Vara; não havendo perspectiva de retomada de trabalho presencial, nem mesmo de modo parcial, antes do dia 31 de julho de 2020.

Esclarece que o restabelecimento dos serviços presenciais será feito de modo planejado, gradual e sistemático, para não colocar em risco a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, procuradores, advogados, partes e usuários em geral.

A Presidência trabalhará com eixos temáticos e com orientações específicas para desenvolver ações e execuções que disciplinem, criteriosamente, o retorno das atividades presenciais, criando, para tanto, o Comitê de Retomada Pós-crise, nos termos do Ato TRT5 GP 173/2020, que acompanhará os trabalhos de implementação das medidas necessárias, tudo nos termos da Resolução N. 322/2020, do CNJ.

Todos os trabalhos permanecem ativos, de forma remota, realizados em observância das normas constantes dos Atos Conjuntos TRT5 GP/CR n. 005 e 006/2020 e, a despeito de ser realizado  em condições não habituais, houve um incremento na produtividade da prestação jurisdicional, que pode ser acompanhada em link próprio disponibilizado na página eletrônica deste Regional.

 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 19/6/2020