Nota pública sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informa que tomou conhecimento do julgamento do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providência n. 0001636-93.2021.2.00.00000 que determinou: “(...) a suspensão dos prazos processuais no TRT da 5ª Região em todos os processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição no âmbito territorial do Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos Estaduais nº 20.259, 20.286 e 20.311, e julgar improcedente em relação à suspensão das audiências virtuais”.

No Diário da Justiça do Trabalho de sexta-feira (19/03) será publicado normativo disciplinando as medidas a serem adotadas neste Tribunal para que sejam observados os termos e limites contidos na decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Esclarece ainda que este Tribunal havia disciplinado a suspensão de prazos através das Portarias TRT5 n. 164; 178, 221 e 235, todas de 2021.

Por fim, vale salientar que todas as atividades remotas do TRT5 estão mantidas, inclusive sessões e audiências telepresenciais, além de atendimento por e-mail e telefone disponíveis no portal trt5.jus.br, das 9h30 às 15h30.

Secom TRT5 - 18/3/2021