Nota do TRT5-BA sobre pagamento de créditos trabalhistas e de precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informa que não entra em contato direto com o público para tratar de pagamento de créditos trabalhistas e que não cobra qualquer valor prévio para a liberação destes créditos, incluindo os precatórios.

A Justiça do Trabalho na Bahia também não solicita senhas nem números de documentos  (CPF, RG) ou endereços por telefone, por mail ou qualquer outro meio de comunicação para realização de pagamentos.

Todas as informações de liberação de crédito são publicadas nos canais oficiais do Tribunal, o portal www.trt5.jus.br e o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no mesmo endereço.

Em caso de mais dúvidas sobre pagamentos, recomenda-se procurar os advogados responsáveis pelo processo ou entrar em contato com a unidade (Vara do Trabalho) onde a ação está tramitando, sendo que, em caso de processos que envolvam conciliações globais ou precatórios, podem ser prestadas informações através do Tel. 3319-7415, e e-mail scp@trt5.jus.br.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 29/6/2020