Nova súmula: funcionamento de agência bancária em greve de vigilantes

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir do incidente de uniformização nº 0000516-98.2016.5.05.0000. A matéria trata de funcionamento de agência bancária; greve dos vigilantes e dano moral coletivo. A Resolução Administrativa nº 003/2018, com a decisão, foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do dia 26/2/2018. Veja a redação completa.

Súmula TRT5 nº 63
FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GREVE DOS VIGILANTES. DANO MORAL COLETIVO. É vedado por lei o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes. Gera dano moral coletivo a exigência do labor em condições vedadas por lei.

Secom TRT5 – 27/2/2018