Nova súmula trata de responsabilidade subsidiária da Administração Pública

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidentes de uniformização. A matéria trata da responsabilidade subsidiária / ônus da prova da Administração Pública em contratos de terceirização. A Resolução Administrativa nº 2/2017 com a decisão foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 16 de fevereiro.
 
Súmula TRT5 nº 41 - Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000352-36.2016.5.05.0000 (IUJ).

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Recai sobre a Administração Pública direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
 
Secom TRT5 - 20/2/2017