Novas jurisprudências: advogados, vale refeição e doença ocupacional

 

 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou três verbetes para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidentes de uniformização. As matérias tratam de dedicação exclusiva de advogados, vale refeição e doença ocupacional. As Resoluções Administrativas com as decisões foram divulgadas no Diário da Justiça do TRT5 do dia 9/8/2016.

 

ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. A previsão de exigência de cláusula expressa para adoção do regime de dedicação exclusiva por advogado só é exigível para os empregados admitidos a partir da alteração do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em 12/12/2000.

Súmula TRT5 nº 35 - Resolução Administrativa TRT5 Nº 53, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000637-29.2016.5.05.0000


 

VALE REFEIÇÃO. CCT DE 2010/2011 FIRMADA ENTRE O SINDICATO DOS SUPERMERCADOS E ATACADOS DE AUTO-SERVIÇO DO ESTADO DA BAHIA E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FEIRA DE SANTANA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA. INTERPRETAÇÃO. Na vigência da CCT de 2010/2011, firmada pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto-Serviço do Estado da Bahia com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, é devido aos trabalhadores representados por esta última entidade sindical o fornecimento do vale refeição, independentemente da empregadora fornecer alimentação in natura.

Súmula TRT5 nº 36 - Resolução Administrativa TRT5 Nº 54, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000215-54.2016.5.05.0000

 

DANOS EMERGENTES. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS ATUAIS E FUTURAS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DA VÍTIMA DE DOENÇA OCUPACIONAL. NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS DO EFETIVO PREJUÍZO MATERIAL. ARTIGOS 402 E 949 DO CÓDIGO CIVIL.

Súmula TRT5 nº 37 - Resolução Administrativa TRT5 Nº 55, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000942-47.2015.5.05.0000

 

Secom TRT5 - 1º/12/2016