Novo ato altera normas para a realização de sessões telepresenciais


O Ato TRT5 145/2020, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 da última quarta (3/6), altera algumas normas para a realização de sessões telepresenciais por videoconferência no Tribunal fixadas pelo Ato GP TRT5 n. 109, de 27 de abril de 2020.

Entre os tópicos abordados no novo Ato estão a solicitação, pelos advogados, de audiência com os desembargadores que integram o quórum de julgamento da sua ação ou recurso; a entrega de memoriais ao gabinete do desembargador relator; o pedido de sustentação oral e os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática. Leia a íntegra do Ato 145/2020 aqui.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 8/6/2020