Novo Provimento regula o pagamento e a antecipação de honorários periciais

A presidente e a corregedora do TRT5, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade, respectivamente, editaram o Provimento Conjunto GP/CR N° 004/2018 que, entre outras disposições, regula o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no âmbito do Tribunal, nos casos de necessidade de prova pericial e concessão de benefício de assistência judiciária gratuita.

Veja na página 2 do Diário da Justiça do TRT5 de 29/10/2018

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 30/10/2018