Novos provimentos tratam da execução, de leilões e da carga de processos em Salvador

A presidente e o corregedor do TRT5, desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, respectivamente, editaram dois provimentos conjuntos que tratam da Coordenadoria de Execução e Expropriação, inclusive das regras para participação em leilões, e da carga de autos de processos que tramitam nas Secretarias das Varas do Trabalho de Salvador, em face da exclusão da Central de Cargas. As medidas foram divulgadas no Diário da Justiça do TRT5 desta quinta (23/1). Veja mais detalhes abaixo:

Provimento Conjunto TRT5 GP/CR Nº 001/2020 - Consolida as normas relativas à Coordenadoria de Execução e Expropriação, atualiza procedimentos de acordo com a Lei nº.13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); com a Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), com o Provimento CGJT nº. 1, de 9 de fevereiro de 2018, bem como revoga o Provimento Conjunto GP-CR nº. 10, de 13 de julho de 2015. A nova norma traz também instruções para a participação no leilão eletrônico.

Provimento Conjunto GP/CR TRT5 N. 002/2020 - Atualiza as regras para a retirada em carga de autos de processos que tramitam nas Secretarias das Varas do Trabalho de Salvador, em face da exclusão da Central de Cargas do organograma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 24/1/2020