Novos valores para depósitos recursais começam a valer neste sábado (31)

A partir deste sábado, dia 1º de agosto, novos valores dos depósitos recursais passarão a vigorar na Justiça do Trabalho. O limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Já nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30. 

Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da Repercussão Geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

Secom (Renata Carvalho com informações do TST) - 31/7/2020