Núcleo de Saúde, Socializa, Setas e Seeb fecham acordo global

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) suspendeu os atos de constrição e expropriação, pelo prazo de 12 meses, inclusive através do sistema Bacen-Jud, nos processos trabalhistas em que figurem como executadas três entidades: Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda., Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda., Sociedade de Estudos São Tomaz de Aquino (SESTAS) - Faculdade São Tomaz de Aquino e Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia Ltda.(SEEB) - Faculdade São Salvador. As resoluções administrativas foram publicadas no Diário Eletrônico de 6/3/2018. Veja mais detalhes:
 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:

DETERMINAÇÃO:

Nº 04/2018

Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face do Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda, incluindo além das penhoras on line, o sequestro de bens e valores.

Nº 05/2018

Suspende todos os atos expropriatórios expedidos em face da Reclamada Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda.

Nº 06/2018

Suspende todos os atos expropriatórios expedidos em face da Reclamada Sociedade de Estudos São Tomaz de Aquino (SESTAS) - Faculdade São Tomaz de Aquino até 31/12/2018.

Nº 07/2018

Suspende todos os atos expropriatórios expedidos em face da Reclamada Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia Ltda.(SEEB) - Faculdade São Salvador até 31/12/2018.

 

As medidas que suspendem constrições consideram, entre outros fatores, que os reclamantes que litigam contra as entidades concordaram, em audiência realizada perante o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2), à unanimidade, com o acordo global firmado com as respectivas entidades, que se comprometeram a aportar fundos para cumprimento das conciliações. Além disso, também se levou em conta que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos credores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas.

Durante os períodos de suspensão, caberá unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.

 

Secom/TRT5 – 7/3/2018