Oficiais de Justiça recebem telefones celulares para uso em serviço


Na tarde desta quarta-feira (14), no 11º andar do Fórum do Comércio, a presidente do TRT5, desembargador Maria Adna Aguiar, iniciou a entrega de 100 telefones celulares aos oficiais de Justiça, atendendo ao pleito da categoria. ''Os celulares foram doados pelo TRT da 9ª Região e vão viabilizar o cumprimento de diligências com mais segurança. Inicialmente, serão contemplados aqueles que trabalham em municípios e áreas de maior risco, mas a intenção é que todos os oficiais de Justiça recebam'', disse a presidente.

Os oficiais de Justiça presentes na ocasião receberam os telefones mediante assinatura de termo de recebimento. ''Aqueles que estiverem lotados no interior, receberão os celulares por malote e os lotados na capital devem entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), que fica no 7º andar deste Fórum'', afirmou o diretor-geral do TRT5, Antônio José Imperial Pereira.

''Agradecemos muito a atenção que a Administração tem tido com a nossa categoria. Celebramos este primeiro passo, que vai permitir o cumprimento do Provimento Conjunto TRT5 10/2015, com o registro fotográfico dos bens penhorados e busca de parâmetros de avaliação em tempo real'', festejou Dino Correia, membro titular da Comissão de Segurança.

O evento foi prestigiado também pelo juiz auxiliar da Presidência Sérgio Ferreira de Lima; pela juíza substituta da Coordenadoria de Execução e Expropriação Michele Pires Bandeira Pombo; pelo diretor da Coordenadoria de Execução e Expropriação, Rogério Fagundes; e pelo diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, Wellington Oliveira de Almeida.

Convênio – Na oportunidade, também foi assinado o convênio com a Internacional Marítima, que é atualmente responsável pelo serviço de travessia Salvador - Ilha de Itaparica via ferry boat. O convênio vai permitir a gratuidade e prioridade de embarque de oficiais de Justiça em serviço, gerando economia de recursos do TRT5 e celeridade no cumprimento de diligências.


Secom TRT5 - 16/06/2017