PJe-Calc é sistema oficial de elaboração de cálculos no âmbito do TRT5

O sistema PJe-Calc deverá ser adotado por todas as unidades de 1º e 2º graus e demais unidades de apoio judiciário como sistema oficial de elaboração de cálculos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) até fevereiro de 2019. A determinação, regulamentada pelo Ato Conjunto GP/CR Nº 003/2018, foi publicada no último dia 14 e assinada pelas presidente e corregedora regional do Tribunal, respectivamente, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade.

De acordo com o Ato, a adoção do sistema, pelo Tribunal baiano, deverá cumprir a seguinte escala: 20% a partir da publicação do Ato; 50% a partir de fevereiro de 2018 e 100% a partir de abril de 2019. Após essa data, não serão mais admitidos nos autos, em fase de liquidação e execução, cálculos elaborados em sistemas diversos do PJe-Calc. Para os casos em que o cálculo tenha sido elaborado em data anterior, utilizando qualquer outro sistema de cálculos, as atualizações e deduções poderão ser feitas na referida ferramenta até o fim da liquidação/execução.

Os peritos contábeis deverão realizar os cálculos de perícia através da ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponível no sítio eletrônico deste Regional e no sítio eletrônico do TRT-8ª Região, desenvolvedor do sistema. Após a elaboração do cálculo, o perito deverá juntar ao processo laudo pericial, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como enviar ao e-mail da unidade o arquivo com extensão “.PJC” do cálculo realizado.

Nos casos em que a parte indicar seus cálculos, deverá apresentá-los, preferencialmente, também através da ferramenta PJe-Calc Cidadão. A parte deverá juntar ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como enviar ao e-mail da unidade o arquivo com extensão“.PJC” do cálculo realizado. As unidades judiciárias, então, deverão realizar a importação dos arquivos com extensão “.PJC” encaminhados pelas partes para o “PJe-Calc”, até que o sistema apresente solução de importação automática.

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Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 20/11/2018