Plantão Judiciário: trabalhadores dos Correios deverão trabalhar nestas segunda (15) e terça-feiras (16)

Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverão trabalhar nestas segunda e terça-feiras (dias 15 e 16/2), a decisão é da desembargadora plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), Léa Nunes, em um mandado de segurança impetrado no dia 13/2 contra a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador. O processo discute a suspensão do expediente nos dias 15 e 16/2.


No mandado de segurança, a ECT pretendia que fosse cassada a decisão que concedeu a tutela provisória pleiteada nos autos do processo nº 0000071-98.2021.5.05.0002, retirando a aplicação da multa fixada. Para a desembargadora plantonista, os Correios atuaram dentro do seu poder diretivo ao decidir pela continuidade regular dos serviços prestados nos dias 15, 16 e 17/2. “Os comunicados internos divulgados pelos Correios nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2021, no sentido de que não haveria expediente nas áreas administrativas nos dias 15 e 16 de fevereiro, sendo que no dia 17 o atendimento ao público ocorreria a partir das 12 horas, não podem ser considerados como atos vinculantes, que não podem ser revistos”, afirmou. A magistrada registra que a ECT atuou dentro do seu poder diretivo quando nos dias 9 e 10/2, divulgou os Ofícios Circulares n. 20305278/2021 e 0522377/2021, respectivamente, comunicando sobre o regular funcionamento das suas unidades operacionais, de atendimento e da área administrativa na segunda, terça e quarta de Carnaval do ano de 2021.


A desembargadora observou, ainda, que o governo do estado da Bahia e a prefeitura de Salvador decidiram pela não aplicação, neste ano, do Decreto Estadual n. 27811/1981, que estabelece como ponto facultativo a segunda, terça e quarta (até as 12 horas) de carnaval, em razão da pandemia. Por isso, concedeu liminar para que seja cassada a decisão proferida nos autos da tutela provisória nº 0000071-98.2021.5.05.0002 , devendo ser cumprido os termos dispostos no Ofício circular da DIOPE n. 20305278/2021, mantendo-se o expediente nos dias 15 e 16/2 .

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 15/2/202