Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT5 é regulamentada

A Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) foi regulamentada pelo Ato TRT5 N. 012, da presidente do Tribunal, desembargadora Dalila Andrade, publicado no Diário da Justiça do Regional desta quarta-feira (12/5). A medida define ações a serem desenvolvidas com princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes específicos. A Política observa os valores descritos nos Planos Estratégico e de Logística Sustentável do TRT5: ética; celeridade; efetividade; comprometimento; inovação; valorização das pessoas e da cidadania; acessibilidade e responsabilidade socioambiental.

São considerados propósitos fundamentais a busca pela excelência, com qualidade ambiental, saúde, segurança e responsabilidade social; o estímulo à reflexão e à adoção de práticas cotidianas que reduzam os impactos socioambientais negativos, estendendo-as para além do ambiente de trabalho; e a garantia de procedimentos adequados no acondicionamento, manuseio e descarte de resíduos sólidos e perigosos, prevenindo possíveis contaminações e acidentes.

A redução do consumo também deve fazer parte da Política de Responsabilidade Socioambiental. O material deve ser usado de forma racional, bem como os recursos hídricos e elétricos, adotando práticas como a utilização preferencial de papel reciclado, sem coloração; a utilização das folhas de papel frente e verso nas impressões e de eco-fonte; o uso de copos ou canecas permanentes; a redução do uso de iluminação artificial, dando preferência, sempre que possível, à iluminação natural; e a racionalização no uso do ar-condicionado, dando preferência à ventilação natural. Também, o desligamento de aparelhos eletrônicos como o monitor do computador quando se ausentar da mesa de trabalho; o uso da água da torneira com menor vazão possível e a separação dos resíduos sólidos recicláveis.

O Tribunal deve promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação de qualquer natureza; garantir a acessibilidade em todas as instalações, serviços e processos e contribuir para erradicar o trabalho infantil. No âmbito interno, deve garantir a melhoria efetiva da qualidade de vida no trabalho, promovendo a saúde ocupacional, prevenindo riscos de doenças relacionados ao trabalho, valorizando o corpo funcional, realizando o desenvolvimento pessoal e de competências profissionais, dentre outras ações. O Tribunal também deve garantir relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos; que permitam equilíbrio entre trabalho e vida pessoal; e fornecer aos magistrados e servidores informações sobre assuntos que lhes afetem.

CAPACITAÇÃO E COMUNICAÇÃO - A Comissão de Gestão Socioambiental (Cogeso) atuará em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e com a Escola Judicial do Tribunal para inserção do tema da responsabilidade socioambiental nos programas de capacitação do corpo funcional, a fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes em consonância com os princípios e diretrizes de sustentabilidade.

A Política estabelece também a necessidade de manutenção de intercâmbio com órgãos públicos da Administração direta e indireta e instituições privadas, além da divulgação de ações e progressos alcançados pelas práticas socioambientais. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) deve incluir a responsabilidade socioambiental e as ações a ela vinculadas no plano de comunicação deste Tribunal. O Ato também destaca que o TRT5 deve manter canais de comunicação transparentes, permanentes e estruturados e fortalecer as ouvidorias.

Secom (Renata Carvalho) – 13/5/2020