Prazos para pagamentos, depósitos judiciais e recolhimento de custas e emolumentos suspensos no dia 8 de maio

 

O Ato TRT5 Nº 0149/2017 suspendeu os prazos para a realização de pagamentos, depósitos judiciais, bem como
recolhimento de custas e emolumentos na última segunda (8/5), devido à ocorrência, naquela data, de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal, com a indisponibilidade da interligação bancária. Esta indisponibilidade, por sua vez, impossibilitou a realização de pagamentos e depósitos judiciais, inclusive os recursais, como também o recolhimento de custas e emolumentos.


Ato TRT5 Nº 0149, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 8 de maio de 2017


Secom TRT5 – 9/5/2017