Prazos, petições em e-Samp e atendimento ao público estão suspensos na 10ª VT de Salvador

ATO TRT5 Nº 0253, 04 DE AGOSTO DE 2017

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARIA ADNA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 45, XXXIV, do Regimento Interno do TRT da 5ª Região, 

CONSIDERANDO os Ofícios Administrativos nº 56 e 57/2017, em que a Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de Salvador reitera o pedido de envio de força-tarefa e apoio institucional para saneamento do passivo identificado naquela Unidade, atestando impossibilidade de cumprimento das determinações correicionais sem reforço externo; 

CONSIDERANDO o recebimento do relatório RV – SAOM – 003-2017, em que a Secretaria de Organização e Métodos deste Regional apresenta relatório de mapeamento que lhe foi solicitado por esta Corregedoria Regional para identificação dos meios mais eficientes de superação das dificuldades identificadas na 10ª Vara do Trabalho de Salvador durante os trabalhos de correição ordinária;

CONSIDERANDO que o citado relatório aponta atraso expressivo na certificação de decurso de prazo, cumprimento e prolação de despachos, além da necessidade urgente de inclusão da 10ª Vara do Trabalho de Salvador no Projeto de Apoio às Unidades com Dificuldade de Gestão Processual; 

CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Corregedor Regional deste TRT5, exarado no PROAD 10180/2016, documento 25, através do qual solicita que sejam tomadas medidas administrativas para viabilizar a execução das tarefas saneadoras, 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Suspender os prazos dos processos físicos e eletrônicos e o recebimento de petições em e-SAMP, bem como o atendimento ao público, ressalvadas as audiências, pagamentos e medidas urgentes, na 10ª Vara do Trabalho de Salvador, no período de 07 a 12 de agosto de 2017. 


§ 1º. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 14 de agosto de 2017 (segunda-feira), inclusive.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 04 de agosto de 2017. 


MARIA ADNA AGUIAR
Desembargadora Presidente