Precatórios do Estado da Bahia podem ser quitados com adesão a acordos

O Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT da 5ª Região (JC2-Cejusc2/TRT5-BA) informa que, nos termos do Edital N. 12, de 25 de junho de 2020, é possível a quitação de precatórios do Estado da Bahia, suas Fundações e Autarquias, por meio da adesão a acordo direto.

Existe saldo de quase R$ 25 milhões à disposição do Tribunal em conta específica destinada ao pagamento de acordos, independentemente da posição cronológica do precatório.

Para ter o acordo homologado, cabe ao credor, por seu advogado, protocolizar, nos autos do processo que gerou o precatório, pedido de celebração do acordo, observando-se o deságio de 40% (quarenta por cento) do crédito bruto, para pagamento à vista.

Uma média de três mil pessoas, com dois mil processos ajuizados, pode ser beneficiada com esta solução. A conciliação implica no redutor fixo de 40% do valor bruto do crédito, mas o pagamento é realizado imediatamente após a homologação, sem precisar o credor aguardar a sua posição na fila do precatório.

Poderão ser pagos tantos precatórios quantos sejam possíveis, de acordo com a disponibilidade do saldo da conta destinada aos pagamentos dos acordos. Caso o saldo disponível não seja suficiente para o pagamento de todos os acordos requeridos, o precatório aguardará seu pagamento na ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%). 

Secom TRT5 (Renata Carvalho com informações do JC2) - 29/7/2020