Precatórios do Estado e de Salvador podem ser quitados por acordos na Justiça do Trabalho

Trabalhadores credores do Estado da Bahia e do Município de Salvador, bem como de suas respectivas fundações e autarquias, terão a oportunidade de antecipar o pagamento dos seus precatórios mediante adesão a acordos diretos perante o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5-BA). Os editais da Corregedoria Regional nº 17/2022 (Município de Salvador) e 18/2022 (Estado da Bahia), que regulamentam a inscrição e habilitação de interessados em participar, preveem a redução de 40% do crédito bruto atualizado para quem aderir. Os editais, assinados pela desembargadora Luíza Lomba, corregedora regional, foram publicados no Diário da Justiça da última sexta-feira (8/7).

Os reclamantes deverão manifestar o interesse até o dia 31/12/2022, por meio de petição formal nos autos do respectivo processo de origem. Após a juntada da petição, o Juízo de Conciliação de Precatórios (JCP) fará a atualização dos cálculos e dará ciência às partes envolvidas no processo (trabalhador/a e o ente público), que terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o valor atualizado. Havendo concordância ou ausência de manifestação, o acordo é homologado e o crédito respectivo transferido para a Vara do Trabalho, que fará a liberação do valor conciliado ao credor.

Em caso de impugnação por qualquer das partes, o processo será concluso ao JCP, para decisão. O trabalhador poderá desistir da conciliação até o momento da homologação do acordo, mas nesta fase não se pode mais discutir questões que envolvam o mérito da decisão.

Valores

Em relação ao Estado da Bahia, para o pagamento dos acordos trabalhistas formalizados em 2022, o plano anual de pagamentos do Estado prevê o repasse, em 2022, de R$23.181.103,20, dos quais R$ 9.712.475,20 já foram transferidos para a conta judicial à disposição do Juízo de Conciliação de Precatórios.

Quanto ao Município de Salvador, para o pagamento dos acordos trabalhistas formalizados em 2022, o plano anual do Município prevê o repasse, neste ano, de R$4.403.955,96.

Vantagens

Uma das vantagens de o credor aderir ao acordo direto é a possibilidade de o pagamento ser realizado imediatamente após a homologação, sem precisar o trabalhador aguarde a sua posição na fila do precatório.

Caso o saldo disponível não seja suficiente para o pagamento de todos os acordos requeridos, o precatório aguardará seu pagamento na ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%).

A Emenda Constitucional nº 109/2021 postergou o prazo final para o pagamento dos precatórios do estado da Bahia e do município de Salvador para 31/12/2029, o que representa um acréscimo de cinco anos sobre o prazo estabelecido antes da referida Emenda, que era 31/12/2024.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 14/7/2022