Presidente do TRT5-BA encaminha ofício para senadores baianos com sugestão de emenda à PEC 186/2019

 

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), desembargadora Dalila Andrade, encaminhou ofício para os senadores do estado da Bahia com sugestões de alteração no artigo 168-A da PEC 186/2019, prevista para apreciação do Senado Federal nesta quinta-feira (25/2). A proposta original a ser votada apresenta elevado potencial de comprometer o funcionamento da Justiça do Trabalho e de outros órgãos e poderes da União.

Com a sugestão, a redação do artigo 168-A passaria a ser a seguinte:

“Art. 168-A. Se verificado, durante a execução orçamentária, que a realização da receita e da despesa poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias de cada ente, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública, por atos próprios, promoverão a limitação de empenho e de pagamento de suas despesas discricionárias, conforme os critérios fixados naquela lei, na mesma proporção aplicada pelo Poder Executivo, observado o seguinte:

I - a apuração de que trata o caput será feita bimestralmente;
II – o montante de despesas discricionárias objeto da limitação restringir-se-á ao necessário para assegurar o cumprimento das metas fiscais;
III – os atos que promoverem a limitação deverão ser editados dentro de trinta dias, a contar da divulgação do resultado apurado;
IV - O montante da limitação a ser promovida pelo Poder Executivo federal e pelos órgãos referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias, identificadas na Lei Orçamentária Anual, excluídas as atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União”.

A presidente do Regional baiano registra que a redação presente na PEC 186/2019 parte da premissa que os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, devem se submeter aos mesmos percentuais de contingenciamento estabelecidos pelo Poder Executivo. Para a magistrada, “devem-se trazer, também, os dispositivos que cuidam das peculiaridades inerentes à natureza e à proporção das receitas discricionárias dos demais Poderes e Órgãos da União, sob pena de se impor um tratamento igual a Poderes que possuem, na composição de suas receitas discricionárias, várias desigualdades”. E acrescenta que a manutenção da redação original da proposta “traz um risco real de deterioração dos serviços prestados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, em face da significativa redução dos recursos destinados às despesas discricionárias que são destinadas, em grande parte, ao próprio custeio, e não para investimentos como é o caso do Poder Executivo”. A Administração do TRT5-BA enviou ainda e-mail para todos os magistrados e servidores para que estes pudessem encaminhar aos senadores a manifestação.

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 25/2/2021