Primeira sessão semipresencial do TRT-5 tem participação de duas desembargadoras e uma advogada por videoconferência

A primeira sessão de julgamento no formato semipresencial do TRT da Bahia (TRT-5) ocorreu na tarde desta segunda-feira (26/9), no auditório Juiz Nylson Sepúlveda, com a participação remota, por videoconferência, de duas desembargadoras do Tribunal e uma advogada que reside em São Paulo. Os demais desembargadores, o membro do Ministério Público e os advogados compareceram presencialmente. A participação online ocorreu mediante a plataforma Zoom, com exibição nos computadores dos desembargadores e nas TVs do auditório.

A sessão, do Órgão Especial, foi dirigida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Alcino Felizola, no exercício da Presidência. Os trabalhos foram transmitidos e estão no YouTube, no canal da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial.

Formato semipresencial

O formato semipresencial no TRT-5 foi regulamentado pelo Ato TRT5 414, de 13 de setembro de 2022, que alterou o Ato GP 109, de 27 de abril de 2019. A novidade possibilita que advogados e procuradores que residam em domicílio diverso da sede do Tribunal, em Salvador, realizem,  em caráter excepcional e de forma justificada, a critério do presidente do Órgão Julgador Colegiado, a sustentação oral por meio de videoconferência. Também o desembargador, o juiz convocado e o membro do Ministério Público do Trabalho podem, excepcionalmente, participar de forma remota da sessão, devendo comunicar o fato ao presidente do respectivo Órgão Julgador Colegiado.

De acordo com o Ato TRT5 414, a sustentação oral por videoconferência pode ser solicitada pelos advogados e procuradores habilitados nos autos por intermédio do portal do TRT5 (www.trt5.jus.br/sustentacao-oral). A solicitação deve ser encaminhada após a publicação da pauta no Diário Oficial e em até 24 horas, contadas apenas em dias úteis, antes do início do julgamento da sessão.
Caso a sustentação oral seja feita de forma presencial, a inscrição será admitida até a hora designada para o início da sessão, na forma prevista do art. 165 do Regimento Interno do TRT-5.

Já os Interessados em acompanhar a sessão devem solicitar acesso, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal do Tribunal, no link Audiência e Sessões, em Solicitar Acompanhamento, em que conste nome, CPF, telefone, endereço e o e-mail do interessado e que será usado para acesso à sessão.

Secom TRT-5 (Renata Carvalho) - 28/9/2022