Primeira sessão virtual de julgamento do TRT5 ocorrerá no dia 6 de abril

A primeira sessão virtual de julgamento no TRT5 será realizada, de forma inédita, no próximo mês, pela 2ª Turma, com previsão de início no dia 6/4/2020 e término dia 15/4/2020. A inovação já é regulamentada pelo Regimento Interno do Tribunal, nos arts. 173-F a 173-K. Com essa medida o TRT5 espera garantir celeridade no julgamento dos processos que tramitam no sistema PJe e ainda assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, mantendo-se alinhado às recomendações técnicas de combate ao à Covid-19.

Embora já houvesse previsão de implementação dessa nova modalidade de julgamento no decorrer dos próximos meses, a presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, e os presidentes dos órgãos colegiados resolveram antecipar a sua utilização, objetivando minimizar os prejuízos decorrentes da pandemia do Covid-19, causados às partes e advogados.

O período de julgamento no ambiente virtual terá duração de cinco a dez dias úteis, com publicação, no DEJT, da data e horário do início e encerramento da pauta eletrônica.

Nos casos de pedido de vista e destaque por parte de qualquer dos integrantes do colegiado, do Ministério Público do Trabalho e de pedido de sustentação oral, os processos serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico e remetidos à sessão presencial.

É importante que os advogados estejam atentos ao prazo para pedido de sustentação oral, que, no caso de sessão eletrônica, é de até 48 horas antes do início da sessão virtual. Assim, por exemplo, na sessão da 2ª Turma, com previsão de início em 06 de abril, às 09h30min, o Advogado terá até às 09h30min do dia 04/04/2020 para solicitar sustentação oral, caso em que, conforme §2o, inciso III, do art. 173-L do Regimento Interno do TRT5, os autos serão automaticamente remetidos à sessão presencial, a ser designada posteriormente, mantido o mesmo quórum.

EXPERIÊNCIA DE SUCESSO - O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou que já usa a ferramenta de sessão virtual naquela Corte há mais de um ano e meio, e que reconhece as vantagens desse método  para a agilização, produtividade e otimização dos julgamentos nas 2ª e 3ª instâncias. “Funciona muito bem do ponto de vista da tecnologia e do ponto de vista do julgamento, e até valoriza a sessão presencial, porque só vão para esta última os casos em que há uma justificativa maior para o debate, seja entre os julgadores, seja pela defesa do interesse das partes. Quanto aos casos em que já há jurisprudência sedimentada, eles são julgados no plenário virtual com muito maior brevidade”, afirmou.

Ainda segundo o ministro, o prazo para os julgadores votarem os processos, examinando-os, é bastante razoável porque pode haver nesse período uma interlocução entre os magistrados, analisando destaques e detalhes, e há uma maior possibilidade de consenso.

Fonte: 2ª Turma do TRT5, com edições da Secom - 26/3/2020