Processos da Rápido Transportes podem ser conciliados por meio de acordo global

Trabalhadores envolvidos em processos contra a empresa Rápido Transportes podem procurar o Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT da Bahia (JC2-Cejusc2/TRT5-BA) para aderir ao acordo global que foi homologado naquela unidade no dia 14 de agosto. A conciliação busca a quitação integral das execuções existentes contra a empregadora mediante aportes mensais.

No acordo conduzido pelo juiz auxiliar do JC2-Cejusc2, Murilo Oliveira, ficou estabelecido que, nos meses de setembro a novembro de 2019 será pago o valor de R$ 25 mil; de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020, o valor de R$ 30 mil; e, a partir de março de 2020, o aporte será de R$ 35 mil.

Os montantes pagos nos oito primeiros meses serão destinados às execuções habilitadas, observando-se a ordem crescente dos valores brutos e o teto individual de até R$ 50 mil por processo.

A estratégia de pagamento por acordo global garante a continuidade da atividade das empresas e a manutenção dos atuais empregados, equilibrando-se a efetividade da jurisdição e a função social da iniciativa privada.

Interessados devem entrar em contato com o JC2-Cejusc2:

Telefone: (71) 3319-7415 / 7847 / 7846 / 7772

E-mail: scp@trt5.jus.br

Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 26/8/2019