Projeto-piloto para realização de audiências presenciais terá regras rígidas de acesso ao Fórum do Comércio

O Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 9/2020, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 31 de agosto, define regras rígidas para acesso ao Fórum do Comércio a partir do dia 21 de setembro, quando começa o Projeto-piloto para realização de audiências presenciais no âmbito do Tribunal.

Só poderão entrar no Fórum (Rua Miguel Calmon, 285) partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho que estiverem com audiência marcada na 1ª ou na 26ª Vara do Trabalho (VT) de Salvador, e apenas com 20 minutos de antecedência. As duas VTs serão as únicas nesta fase de retorno presencial e as salas de audiência funcionarão no andar térreo do prédio. O público não poderá acessar os pisos superiores nem usar os elevadores. Não serão prestados nas unidades situadas no Fórum os serviços de informações processuais, pagamentos, desarquivamento e atendimento em geral, mantido exclusivamente de forma telepresencial (clique aqui para ver lista de contatos).

Para o acesso e a circulação no Fórum serão exigidos o uso adequado de máscaras e o respeito ao distanciamento social. Haverá medição da temperatura corporal na entrada do Fórum, com termômetro eletrônico apontado para a testa, sendo vedada a passagem de quem tiver temperatura igual ou maior a 37,5 ºC. Além disso, uma série de medidas de proteção à saúde está sendo encaminhada, como a sinalização do espaço, a orientação aos Agentes de Segurança e a supervisão das atividades por profissionais de saúde.

As audiências presenciais serão realizadas em ambiente controlado, restrito e seguro, incluindo-se em pauta apenas os processos que estão tramitando em meio eletrônico e que não necessitem de movimentação da parte física dos autos. Há restrição na pauta para processos com presença plúrima de partes que impactem na manutenção do distanciamento social. A quantidade de servidores nos ambientes também será limitada ao número essencial à realização das audiências, devendo os demais prestar seus serviços remotamente.  

As audiências de instrução presenciais deverão ser marcadas, em cada unidade, com intervalo entre elas de pelo menos 30 minutos, e por no máximo quatro horas por turno, das 8h às 12h ou das 13h às 17h, vedada a prorrogação, de modo a evitar aglomerações e viabilizar a higienização do ambiente.

Temporariamente, está flexibilizado o uso de vestes talares pelos magistrados, além de paletó e gravata pelos advogados, uma vez que essas roupas são mais difíceis de serem lavadas diariamente.

A retomada avançará de forma sistematizada se as condições sanitárias locais permitirem.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 16/9/2020