Provimentos regulamentam intimações pessoais à Procuradoria Federal na Bahia

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) divulgaram a regulamentação das intimações pessoais à Procuradoria Federal no Estado da Bahia, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). As normas tratam, entre outros pontos, dos credenciamentos, da disponibilidade dos processos e da retirada dos malotes na capital e nas varas do interior. Os provimentos conjuntos GP/CR TRT5 nº 2 e 3/2019, que estabelecem as regras, foram divulgados, respectivamente, nas edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2 e de 10/5/2019.

Os provimentos estabelecem que a retirada dos autos em carga na capital será realizada na Seção de Movimentação de Autos e Expedientes, no pavimento térreo do Fórum do Comércio. Já nas cidades do interior que tenham sede de Órgão representativo da Procuradoria Federal, os autos serão retirados nas Varas do Trabalho. Onde não houver sede representativa da instituição os documentos serão enviados à Seção de Movimentação de Autos e Expedientes, via malote interno do Tribunal, segundo a escala de remessa instituída pela Seção de Malote do TRT5.

Confira aqui o Provimento completo

Secom TRT5 (Juliani Rodowanski, sob supervisão de Franklin Carvalho) - 3/5/2019 (atualizado em 13/5/2019)