Publicações administrativas serão veiculadas no Caderno Administrativo do DEJT a partir de segunda (18/1)

A partir da próxima segunda (18/1), todas as publicações administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) serão veiculadas no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT - https://dejt.jt.jus.br/dejt/) ou no Diário Oficial da União (DOU), sendo descontinuada a publicação do Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Durante 30 dias, a partir daquela data, ainda haverá divulgação simultânea em ambas as publicações, mas o Diário Eletrônico do TRT5-BA será desabilitado após o fim do prazo. A mudança é regulamentada pelo Ato TRT5 10/2021, assinado pelo vice-presidente do TRT5, desembargador Jéferson Muricy, e divulgado nesta quinta (14/1).

Serão publicadas no DEJT as matérias judiciais e administrativas não publicadas no Diário Oficial da União, observadas as regras estabelecidas no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008. As publicações serão, inicialmente, realizadas por unidades com competência para elaboração de documento, inclusive aquelas autorizadas pela Presidência para veicular matérias avulsas, bem como pela Seção de Mídias Gráficas e Diário Oficial.

A Seção de Mídias Gráficas e Diário Oficial, na pessoa do gestor regional, providenciará os cadastramentos das unidades publicadoras no DEJT, bem como as orientações quanto aos horários de envio e cancelamento de matérias, e acompanhará o fluxo de trabalho. Os gestores de cada unidade publicadora ficam designados como gerentes, devendo indicar servidores que serão os publicadores daquela unidade, e os gerentes substitutos. Além das prerrogativas conferidas aos publicadores, compete aos gerentes excluir matérias enviadas por sua unidade ou alterar a data de disponibilização previamente agendada.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 15/1/2021