Resolução CSJT 249/2019 traz mudanças para os usuários do PJe na Justiça do Trabalho

O Comitê Gestor Regional do PJe no TRT5-BA informa sobre mudanças trazidas pela Resolução CSJT 249/2019, de 25 de outubro de 2019,  alterando alguns artigos da Resolução CSJT 185/2017, que dispõe sobre o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. As principais alterações trazidas pela resolução são:

- Acréscimo do art. 10-A, que veda a consulta de informações processuais, realizada por usuários externos, em volume e frequência que afete a disponibilidade do PJe, inclusive com a possibilidade de bloqueio de acesso dos usuários que ensejarem essa situação;
- Alteração do art. 13, que define que os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e com descrição que permita identificar os documentos e, se for o caso, períodos a que se referem, ordenados cronologicamente;
- A descrição correta dos documentos é de extrema importância para o processo. Assim, é indispensável preencher o campo "Descrição" de cada documento com o máximo de informações possíveis para auxiliar na sua classificação;
- Alteração do art. 22, que define a obrigatoriedade de juntada dos cálculos em arquivos PDF e PJC (exportados pelo PJe-Calc) a partir de 1º de julho de 2020.

Resolução CSJT nº 249/2019
Resolução CSJT nº 185/2017

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 8/1/2020