Resolução dispensa vinculação de quórum em processos adiados de sessão virtual

A Resolução Administrativa TRT5 Nº 11/2021, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 20 de abril, revogou o §2º do art. 173-H e o § 9º do art. 173-I do Regimento Interno, razão pela qual não haverá vinculação de quórum no caso de processo adiado de sessão virtual para presencial ou telepresencial.

A mudança visa à agilização no julgamento das ações e recursos, especialmente no que tange às sessões telepresenciais.

A Resolução tem aplicação imediata aos processos em curso, salvo para aqueles cujas pautas de julgamento já foram publicadas no DEJT.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 28/4/2021 (atualizada às 14h16)