Semana da Aprendizagem é aberta com ato em jogo do Vitória e oficina em feira de Salvador

A partida entre Vitória e Atlético, no estádio do Barradão, em Salvador, neste domingo (11/6), foi marcada por ações de combate ao trabalho infantil, justamente na véspera do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado nesta segunda-feira (12/6). Uma enorme faixa contra o trabalho infantil tomou conta do campo antes do início do jogo. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

As juízas do Trabalho Rosemeire Fernandes e Gerúzia Amorim, juntamente com um grupo de voluntários, distribuíram centenas de folders com as 10 razões pelas quais as crianças não devem trabalhar. Ações de conscientização foram realizadas ao redor do estádio, onde crianças e adolescentes foram flagrados trabalhando vendendo bebidas, comidas, balas e guardando carros nas ruas.

 

A ação, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), faz parte da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acontece de 12 a 16 de junho em todo o país.

FEIRAS - A ação do TRT5 e da Amatra5 chegou, na manhã desta segunda-feira (12/6), na região de Cajazeiras, onde se concentra uma das maiores feiras livres da capital baiana e também se escondem um dos grandes focos do trabalho infantil. O clima em ambiente familiar de vendas de mercadorias nos balcões acaba mascarando essa perigosa prática. As crianças são obrigadas pelos pais a acordarem ainda na madrugada e a trabalhar até nos finais de semanas, muitas vezes deixando de frequentar a escola. A juíza Gerúzia Amorim realizou palestras com crianças durante oficina de aprendizagem no Ginásio Poliesportivo de Fazenda Grande II.

 

LEI DA APRENDIZAGEM - A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que a legislação seja respeitada.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo máximo de dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos, uma vez que o contrato exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

Empresários que admitem aprendizes contribuem com a inclusão social, dando acesso ao primeiro emprego aos mais jovens, e com a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, dos 403 mil adolescentes inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, mais de 50% permaneceram nas empresas após a conclusão dos contratos. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, dos 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões têm entre 14 e 17 anos.

 

Secom TRT5 (Josemar Arlego, com informações do CSJT) - 12/6/2017