Semana Nacional da Aprendizagem terá ato em jogo do Vitória e audiência pública em Feira


De 12 a 16 de junho acontece a 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT). Na Bahia, o evento conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), estando a primeira atividade agendada para o próximo domingo (11/6), véspera do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A ação acontecerá durante o jogo do Vitória X Atlético, no estádio do Barradão, quando os jogadores entrarão em campo com camisas e uma faixa contra o Trabalho Infantil. Na ocasião, em que vai estar presente a juíza do Trabalho Clarissa Magaldi, também serão distribuídos folders com as 10 razões pelas quais as crianças não devem trabalhar.

No estado ainda serão realizadas mais três atividades. Em Salvador duas ações acontecem no dia 12 de junho (segunda-feira) e contarão com a participação da juíza do trabalho Gerúzia Amorim: o Ato Público contra o Trabalho Infantil, no Ginásio Poliesportivo de Fazenda Grande II, das 8h às 12h (com oficinas de aprendizagem e apresentação cultural), e o Curso de Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil, no Auditório do Ministério Público do Estado da Bahia, das 14h às 18h.

Já em Feira de Santana, haverá uma Audiência Pública sobre Aprendizagem no dia 19/6 (segunda-feira), das 13h30 às 17h30, no auditório da Faculdade Pitágoras, sob a coordenação da juíza do Trabalho Rosemeire Lopes Fernandes, em parceria também com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e emprego (MTE).

O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes em conformidade com a legislação, bem como intensificar as ações voltadas ao seu cumprimento.

 

O que diz a Lei da Aprendizagem?

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que a legislação seja respeitada.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo máximo de dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos, uma vez que o contrato exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

 

A importância social

Empresários que admitem aprendizes contribuem com a inclusão social, dando acesso ao primeiro emprego aos mais jovens, e com a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, dos 403 mil adolescentes inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, mais de 50% permaneceram nas empresas após a conclusão dos contratos. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, dos 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões têm entre 14 e 17 anos.

Para a ministra Kátia Arruda, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.


Secom TRT5 - Com informações do TST/CSJT