Servente de pedreiro tem danos morais aumentados por falta de condições de trabalho

Um servente de pedreiro do interior do estado ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho alegando trabalhar sem estrutura mínima necessária. Ele afirma que não havia no local de trabalho banheiro disponível, sendo obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas em um matagal próximo ao local de trabalho. Ainda diz que a reclamada, a construtora JSM LTDA, não fornecia água potável e mesas suficientes para que os funcionários pudessem almoçar sentados. Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Guanambi, Karina Freire Araújo de Carvalho, condenou a empresa revel a pagar um dano moral no valor de R$ 1,5 mil. Dispensado sem justa causa, a magistrada também deferiu os pedidos  de aviso prévio e sua integração ao tempo de serviço, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13° salário proporcional.

Não satisfeito, o reclamante entrou com recurso ordinário e obteve a majoração do valor do dano moral para R$ 5 mil, quantia “capaz de compensar o ofendido e, ao mesmo tempo, servindo como medida punitiva à empresa reclamada, de modo a desestimular a repetição da conduta ofensiva”, decidiu o desembargador relator Tadeu Vieira, seguido por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Turma do TRT5-BA. Da decisão ainda cabe recurso.

(Processo: 0000422-70.2016.5.05.0641)

Secom TRT5 - 01/12/2017