Sindicatos de médicos firmam acordo por meio da mediação pré-processual

Conduzidos pelo TRT da Bahia, o Sindicado dos Médicos da Bahia (Sindimed) e o Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Sindifiba) firmaram acordo por meio da mediação pré-processual, procedimento que possibilita a conciliação antes da instauração de um processo formal. As negociações ocorreram durante três encontros no Regional baiano e contou com as participações da presidente do Tribunal, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, e da juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejusc), Dorotéia Azevedo.


A presidente explicou que os sindicatos firmaram o acordo referente à Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) para o período de 2019/2020 e chegaram a um consenso com relação ao valor do reajuste salarial da categoria. A magistrada ressaltou sua satisfação com a solução dos conflitos das partes antes do ajuizamento formal do dissídio coletivo e até de uma possível greve. “Acredito no potencial da conciliação para solução de demandas coletivas, tornando a prestação jurisdicional mais célere e eficiente”, enfatizou.


O consultor e negociador do Sindifiba, Jorge Castro, parabenizou o TRT5 pela iniciativa de adotar o procedimento da mediação pré-processual: “isso é mediar, tranquilizar, harmonizar as relações de trabalho”. O advogado do Sindimed, Jorge Calabrich, afirmou que as partes conseguiram conciliar em função da condução da mediação realizada pelo Tribunal. “Houve ganhos e concessões, o que faz parte de todo processo de mediação bem-sucedido”, destacou o  advogado.


MEDIAÇÃO PRE-PROCESSUAL - A mediação pré-processual ocorre quando há tentativas de conciliação sem que um processo formal seja instaurado. No TRT5-BA é feita somente em casos de dissídios coletivos. Regulamentada pelo Ato 129/2019, a “Mediação Pré-processual de Dissídios Coletivos” do TRT5 foi lançada em maio pela presidente do Tribunal baiano, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, e pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva.


De acordo com o Ato, podem ser submetidas ao procedimento as relações jurídicas sujeitas a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. Qualquer das partes potenciais do dissídio poderá solicitar a mediação da presidente do TRT5-BA, mesmo sem que exista um processo judicial. O procedimento somente será instaurado com a permissão expressa da parte adversa. Exaurida a atuação do mediador, os autos serão arquivados. O Ato também determinou que em nenhuma hipótese haverá cobrança de custas processuais na mediação e conciliação pré-processual.


Os interessados serão informados da data, horário e local da audiência pré-processual por telefone, mensagem eletrônica ou carta. As audiências serão realizadas na sede do TRT5 e conduzidas, preferencialmente, pela presidente do Tribunal.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 25/7/2019