SisbaJud, novo sistema de penhora online do CNJ, deverá aprimorar execução judicial

A partir desta terça (8/9), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), nova plataforma eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para rastreamento e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça, substitui o BacenJud, que estava em operação desde 2005. Desenvolvido em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o SisbaJud tem funcionalidades para dar maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais.

A fim de assegurar plenas condições de migração de dados entre BacenJud e o SisbaJud e preparar os magistrados para operar na nova plataforma, o CNJ estabeleceu um cronograma para a transferência de dados e adaptação dos tribunais. Até o dia 4 de setembro, o Bacenjud permaneceu em operação e sendo preparado para a migração da sua base de dados. Nos dias 5, 6 e 7 foi feita a migração de dados e, a partir deste dia 8, o SisbaJud, já com todas as informações necessárias para a plena atividade, passa a operar de forma exclusiva.

DESCONTINUIDADE DO SABB - Através do Ofício Circular – TRT-18/STI – 13/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região informou a descontinuidade do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários - SABB e o início das tratativas com a Coordenação Nacional do PJe para que o SisbaJud seja integrado ao PJe, de modo que os benefícios trazidos pelo uso do SABB sejam supridos pelo próprio PJe.

NOVAS FUNCIONALIDADES - Entre as principais mudanças está a expectativa de maior celeridade no cumprimento de ordens de pedido de informações financeiras (afastamento de sigilo bancário) e automação das ordens de bloqueio de valores para o pagamento de credores no Processo Judicial Eletrônico (PJe). No BacenJud, magistrados tinham que esperar semanas e até meses para ter acesso aos dados financeiros dos devedores, considerando que as respostas eram encaminhadas fisicamente na maioria dos casos. No novo sistema, a resposta passa a ser feita por meio virtual, sem a necessidade do envio das informações pelos Correios.

Outra mudança é o acesso à consulta online dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras. Pelo SisbaJud, segundo o CNJ, é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações. As ordens serão dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central.

BILHÕES EM BLOQUEIOS - A importância do novo sucessor do BacenJud é dada pelos valores já movimentados. Em 2019, foram bloqueados quase R$ 56 bilhões em todo o Judiciário, sendo cerca de R$ 30 bilhões convertidos em depósitos judiciais. Este ano, até julho, e em meio à pandemia da covid-19, os bloqueios somaram R$ 21,8 bilhões, sendo R$ 9,2 bilhões transformados em depósitos judiciais para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

Saiba mais: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto com informações da Agência CNJ de Notícias) - 8/9/2020