Sistema do TRT5 para coleta de testemunhos por videoconferência será nacionalizado pela Justiça do Trabalho

O Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (Sisdov), desenvolvido pelo TRT da 5ª Região (TRT5-BA) em 2019  para designação de audiência para a oitiva de partes e testemunhas por videoconferência, será utilizado por todos os Tribunais Trabalhistas do país. A nacionalização foi regulamentada pelo Provimento Nº 3, de 21 de setembro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com efeitos obrigatórios a partir de 1º de dezembro de 2021.

No provimento, o corregedor-geral, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, levou em consideração a homologação do sistema por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Além disso, destacou que o Sisdov imprime maior agilidade à marcação de audiências pelo juízo deprecante (juiz interessado em ouvir pessoa que esteja fora da sua jurisdição), o que dispensa a necessidade de designação de audiência pelo juízo deprecado.

Para a presidente do TRT baiano, desembargadora Dalila Andrade, a nacionalização é a comprovação do vanguardismo do Regional no desenvolvimento de ferramentas tecnológicas. “O uso de tecnologia para facilitar o acesso à Justiça, o trabalho do Judiciário e a informação das partes e dos advogados acerca dos processos sempre foi o nosso objetivo. Pensamos em ferramentas tecnológicas que agilizem o trabalho e resultem em celeridade processual, como é o caso do Sisdov”, ressalta. Em 2017 o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), desenvolvido pelo TRT baiano, também foi nacionalizado pela Justiça do Trabalho e já conta com mais de 1,3 milhão de downloads.

O juiz auxiliar da Presidência, Firmo Leal, que participou do Projeto Solução de Videoconferência, diz enxergar duas grandes vantagens no sistema: “a primeira está relacionada com a maior celeridade no andamento dos feitos, já que temos a eliminação do chamado ‘tempo morto do processo’ existente na carta precatória tradicional. A segunda está relacionada com a qualidade de prova na medida em que o próprio juiz que julgará o processo será responsável pela oitiva e interrogatório da testemunha ou da parte. Em minha opinião, a maior vantagem do sistema”, diz. Através do Sisdov o próprio juízo deprecante define o dia e horário da oitiva de testemunha.

FUNCIONAMENTO — O Sisdov é um software cuja função é facilitar o agendamento de videoconferências para ouvir partes e testemunhas sem a necessidade de carta precatória inquiritória, acelerando o andamento dos processos. Ele tem o objetivo de organizar a pauta, permitindo a reserva online de salas de videoconferência.

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 27/9/2021