Sociedade pode participar de uniformização de jurisprudência sobre auxílio-alimentação

O desembargador do TRT5 Jéferson Muricy divulgou edital convidando pessoas, entidades ou órgãos interessados a se manifestarem sobre o julgamento de  Incidente de Uniformização de Jurisprudência que trata do custeio parcial pelo empregado do auxílio-alimentação. As manifestações podem ser encaminhadas no prazo de 15 dias, mesmo período em que pessoas físicas e jurídicas podem requerer admissão no feito como amicus curiae, pelo e-mail  gab.jefersonmuricy@trt5.jus.br ou comparecendo ao Tribunal. Veja baixo:

EDITAL  GJM 01/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JÉFERSON MURICY informa que foi instaurado o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 000950-53.2017.5.05.0000 IUJ, no qual foi sorteado como Relator, acerca do tema: “Auxílio-Alimentação. Natureza Jurídica. Custeio parcial pelo empregado. Admissão anterior à adesão ao PAT e à norma coletiva instituidora do benefício. DEL n.º 073 de 10/09/1986 e DEL n.º 076 de 18/09/1986, artigos 458 e 468 da CLT, Lei 6.321/76, art. 6º do Decreto n.º 05/91, Súmulas n.º 51, I, e 241 do TST, Orientações Jurisprudenciais n.º 133 e 413 da SBDI-1/TST”. Com a publicação presente, abre-se às pessoas, entidades ou órgãos interessados que queiram se manifestar sobre o tema objeto do Incidente, inclusive quanto ao interesse na admissão no feito como amicus curiae, nos moldes do parágrafo 11 do artigo 182 do Regimento Interno deste Tribunal, o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo.

Secom TRT5 -2/8/2017