Supensos os prazos nas Varas do Trabalho de Itaberaba e Santo Amaro

Vara do Trabalho de Itaberaba

A Excelentíssima Desembargadora Presidente desta Corte Regional, Dalila Andrade, informa que, em face do pedido da OAB-BA, Subseção de Itaberaba, os prazos processuais estão automaticamente suspensos no período de 26/06 a 02/07/2020 na Vara do Trabalho daquele Município, em razão do Decreto no 123, de 24 de junho de 2020, da Prefeitura Municipal de Itaberaba que decretou o lockdown como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ N. 318, de 7 de maio de 2020, bem como do art. 3o, III, da Resolução CNJ N. 322, de 1º de julho de 2020.

Vara do Trabalho de Santo Amaro

A Excelentíssima Desembargadora Presidente desta Corte Regional, Dalila Andrade, informa que estão automaticamente suspensos os prazos processuais na Vara do Trabalho de Santo Amaro, no período de 25/06 a 02/07/2020, em razão do Decreto N. 164, de 23 de junho de 2020, da Prefeitura daquele Município que decretou o lockdown como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ N. 318, de 7 de maio de 2020, bem como do art. 3º, III, da Resolução CNJ N. 322, de 1º de julho de 2020.

Secom TRT5 - 26/6/2020