Suspensas as ações e recursos sobre recolhimento de contribuição à Petros

 

 

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública no Diário da Justiça desta terça-feira (19/7), a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância deste Tribunal que versem sobre incompetência da Justiça do Trabalho no recolhimento de contribuição à Fundação Petros . A medida considera as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 018/2015, divulgada no Diário da Justiça eletrônico deste Tribunal, na edição de 24 de março de 2015, que modificou artigos do Regimento Interno do TRT5, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014.

 

Veja um resumo do tema:

 

'Prejudicial de mérito. Incompetência da Justiça do Trabalho. Recolhimento de contribuição à Fundação Petros decorrente de condenação nesta Justiça Especializada. Art.114 da Carta Federal. Decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 586.453/SE.'

 

A medida também  leva em conta o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº:0000775-93.2016.5.05.0000, suscitado pela 1ª Turma deste e. Tribunal, o despacho id: 9e0236c, exarado pela desembargadora Dalila Nascimento Andrade e a decisão de suspensão id: bd9edf3, proferida pela Presidência, em 18/07/2016.

 

Aviso Nº 10, divulgado no Diário de Justiça do TRT5 de 19 de julho de 2016

 

Secom TRT5 - 20/7/2016