Suspensos penhoras e bloqueios em processos contra o Vitória e Bom Viver

 

 

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) suspendeu todos os atos constritivos e expropriatórios, inclusive penhoras online e sequestros de valores, expedidos contra o Esporte Clube Vitória e o Vitória S.A., pelo prazo de dois anos, e contra o Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda. (Bom Viver), entidade responsável pela Casa de Saúde Ana Nery e pelo Sanatório Bahia, pelo prazo de um ano (veja detalhes abaixo). As medidas constam das Resoluções Administrativas nº 49 e 50/2016, divulgadas no Diário Eletrônico do último dia 17.

 

Para tomar as medidas, o Órgão Especial considerou que as duas entidades beneficiadas comprometeram-se a aportar fundos para a continuação do cumprimento de acordos globais já firmados perante o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2), e que ambas encontram-se adimplentes no tocante à realização dos aportes previstos. Levou em conta também que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos trabalhadores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas.

 

Confira:

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 49, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 - Suspende, pelo prazo de dois anos, todas as penhoras ''online'' e sequestros de valores, inclusive verbas de patrocinadores, rendas de partidas de futebol, doações, subvenções e todas e quaisquer receitas financeiras do clube nas execuções de decisões condenatórias proferidas em face do Esporte Clube Vitória e do Vitória S.A.

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 50, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 - Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face do Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda., pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 21/11/2016