Suspensos recursos que tratem de aplicação à TAP de artigo da Lei nº 11.101/2005

Está suspensa no TRT5 a tramitação dos recursos de revista, bem como dos recursos interpostos contra decisão de primeiro grau e das ações originárias propostas perante o Tribunal, quando neles se discute matéria idêntica àquela afetada no seguinte recurso repetitivo, ainda que contenham outras questões, até pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

 

'Aplica-se à TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 ou o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 411 da SBDI-1?' Processo Paradigma nº TST-E-ED-ARR-69700-28.2008.5.04.0008. Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.

 

A suspensão, comunicada pelo Aviso 11/2016, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 20/7/2016, considera, entre outros fatores, os termos do Ofício GMCB nº 028/2016, do ministro do TST Guilherme Augusto Caputo Bastos, comunicando decisão proferida no Incidente de Recurso de Revista suscitado no Processo nº TST-E-ED-ARR-69700-28.2008.5.04.0008.

 

Secom TRT5 - 21/7/2016